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E quando os filhos estão no meio do conflito?




Um divórcio, causa inevitavelmente sofrimento a vários níveis nos filhos, manifestando estes com frequência, alterações emocionais e comportamentais durante o decorrer de todo o processo. Após o sofrimento, normativo, que advém desta vivência e da gestão entre a expectativa do projeto de vida e a realidade, ocorrem em muitos casos, situações em que a criança ou jovem se vê envolvida numa guerra aberta entre os progenitores. O sentimento de vingança que muitas vezes existente relativamente ao ex-companheiro/a, sobrepõe-se ao bem-estar e superior interesse das crianças, utilizando os filhos como uma forma de atingir o outro.


Quando uma mãe/pai instrumentaliza ou manipula a criança ou jovem contra o outro progenitor, está a exercer uma forma de mau trato, com possíveis (e prováveis) danos no seu bem estar e saúde psicológica. Neste caso, podemos estar perante o conceito de alienação parental.


A Síndrome de Alienação Parental, situa-se no âmbito patológico e afetará poderosamente a saúde psicológica da criança. Este fenómeno ocorre sobretudo em processos de separação litigiosa, onde a criança é usada pelo alienador para atingir o outro, estando descritos vários níveis de gravidade dependendo das consequências no vínculo afetivo com o progenitor alienado.


Quando um dos progenitores se aperceber de sinais, ainda que ligeiros, que podem indiciar Alienação Parental, (e.g. comentários da criança menos abonatórios a seu respeito e que indiquem, uma atitude de modelação a um comportamento do outro progenitor, a postura a adoptar deverá ser a de esclarecer que essa é uma opinião do outro progenitor. É desejável não recorrer a argumentos contra a opinião do outro que justifiquem o comportamento da criança e, em nenhum momento, se deve usar qualquer estratégia que denigra a sua imagem, antes pelo contrário. Deve transmitir-se à criança que pode amar mãe e pai em simultâneo, não tem que fazer escolhas e que vai ser protegida do conflito que possa surgir entre os dois. O cuidado deve centrar-se na relação com a criança e na preocupação com o seu bem-estar, sublinhando os relacionamentos com a mãe e o pai nos seus aspetos positivos. Os pais deveriam sempre lembrar-se que conjugalidade é diferente de parentalidade… sendo que as dinâmicas afetivas da relação entre pais e filhos são diferentes das dinâmicas da relação do casal.


O que disser respeito às crianças deve ser debatido e negociado num ambiente diferente da conflitualidade eventualmente existente. Caso o ex-casal, ou um dos seus membros, perceba que não está a ser capaz de agir deste modo, deve pedir ajuda rapidamente.


Acima de tudo, mais do que rotular as atitudes do alienador como perversas, deve tentar-se perceber que todos os envolvidos estão em sofrimento e responsabilizar a sociedade na criação de mecanismos que os protejam e permitam reorganizar-se do ponto vista emocional.

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